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O Super-Estacionamento: Onde o Pedestre é o Obstáculo em Camaquã

  • 14 de mar.
  • 1 min de leitura

Em Camaquã, parece que as redes de supermercado ganharam uma licença poética para reescrever o Código de Trânsito. A calçada, que deveria ser o refúgio do pedestre, virou o "Anexo VIP" das compras.

A lógica é fascinante: quanto maior o faturamento do mercado, mais a calçada "encolhe" para virar vaga de carro. Como mostra a imagem, o piso tátil — que deveria guiar quem não enxerga — virou trilha para pneu de sedan. É o "Parkour da Inclusão": o cadeirante que lute para desviar dos para-choques brilhantes enquanto o estabelecimento lucra sobre o espaço público.

O contraste é gritante. Se o mercadinho do bairro coloca uma placa de "OFERTA" na calçada, o fiscal aparece com o bloco de multas na mão. Mas para o supermercado gigante, a calçada vira um latifúndio privado com "imunidade diplomática", ignorando solenemente o que diz a lei:

CTB Art. 181, VIII: Estacionar o veículo sobre calçada ou faixa destinada a pedestre é infração grave, com multa e remoção do veículo.

Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146): Garante a acessibilidade e o livre caminho em rotas acessíveis (como o piso tátil obstruído na foto).

Plano Diretor de Camaquã: Que estabelece que o recuo para estacionamento não pode suprimir o passeio público.

Resumo da ópera: Se você está a pé em Camaquã, cuidado. A prioridade não é o seu passo, é o pneu do cliente. A lei, pelo visto, só atravessa a rua quando o comércio é pequeno.

 
 
 

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Atenção: As imagens contidas neste site foram "gentilmente" retocadas, distorcidas ou completamente esculachadas para fins puramente humorísticos.


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